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MINHA APOSENTADORIA FOI NEGADA, POR QUÊ?

Atualizado: 21 de fev. de 2022




Atualmente no Regime Geral de Previdência Social as aposentadorias concedidas pelo INSS dividem-se em duas principais espécies:

- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (decorrente de problemas de saúde que tornam o segurado permanentemente inapto para o trabalho);

- APOSENTADORIAS PROGRAMADAS (quando é possível prever com base nas regras existentes quando o segurado poderá se aposentar, considerando dois principais fatores: o tempo de contribuição e a idade).

Antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, as aposentadorias mais conhecidas eram chamadas de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA POR IDADE.

A aposentadoria por tempo de contribuição favorecia aquelas pessoas que começaram a trabalhar muito jovens e sempre contribuíram para a Previdência Social, pois não exigia idade mínima, bastava que reunisse 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, independentemente da idade que tivessem no momento do requerimento do benefício previdenciário.

Já a aposentadoria por idade exigia a soma de 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem.

Após a reforma da previdência esses dois tipos de aposentadoria foram unificados, e atualmente os requisitos necessários para a concessão do benefício são:

1) Idade mínima (65 para homem e 62 para mulher);

2) Tempo mínimo de contribuição (20 anos para homem e 15 anos para mulher);

3) 180 meses de carência.

ESSA NOVA REGRA SE APLICA PARA TODAS AS PESSOAS?

Não, se você se filiou ao INSS antes de novembro de 2019 poderá se enquadrar em algumas das regras de transição criadas para diminuir o prejuízo para aquelas pessoas que já eram contribuintes do sistema previdenciário quando sobreveio a Reforma da Previdência, já que a mudança entre a regra anterior e a regra nova foi bastante drástica, podendo gerar altos prejuízos para quem já estava programado para se aposentar em determinada data e teve de alterar os planos em virtude da mudança de lei.

Além disso, se você não solicitou a aposentadoria até 12 de novembro de 2019 mas já possuía os requisitos naquela data, é possível ainda se valer das regras antigas, que são mais benéficas, porque neste caso você já possui DIREITO ADQUIRIDO, apenas não o exerceu.

Se você chegou até aqui porque fez um requerimento de aposentadoria no INSS e teve negativa do INSS, preste bastante atenção.

Há muitos casos de aposentadorias negadas simplesmente pela falta de comprovação dos requisitos mínimos. É muito comum que hajam períodos de trabalho que não foram computados pelo INSS, períodos de trabalho exercidos em atividades insalubres ou perigosas que poderiam gerar um acréscimo de tempo de contribuição, períodos de trabalho rural exercidos e não computados, períodos de emprego onde a empresa não recolheu o INSS, períodos de trabalho na condição de autônomo, divergências cadastrais, entre outros, que acabam impossibilitando o segurado de receber a aposentadoria que já teria direito.

A análise correta de toda a vida contributiva do segurado, de todo o trabalho que exerceu durante a vida, faz toda a diferença para se obter APOSENTADORIA CONCEDIDA.

Para se ter uma ideia, há muitos casos onde a correta comprovação de um período antigo de trabalho dá ao segurado, nos dias de hoje, o direito de se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, que são muito mais benéficas e geram um valor de benefício muito mais alto.

Portanto, se você teve um benefício negado não deixe de procurar advogado especialista em Direito Previdenciário, que é o profissional capacitado e habilitado para proporcionar a você um parecer adequado do seu caso, considerando todas as leis em vigor e as particularidades do seu caso.

NUNCA PAGUEI INSS, POSSO ME APOSENTAR?

Na verdade não, a aposentadoria é um benefício destinado exclusivamente para contribuintes do INSS que preencham os requisitos que falamos acima.

Mas há ainda uma saída para quem não reuniu durante sua vida os requisitos para aposentadoria. É um benefício da LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -LOAS, que é destinado a idosos e pessoas portadoras com deficiência de baixa renda. Vamos falar um porquinho sobre esse benefício, que é diferente de outros benefícios como aposentadorias e auxílios por doença que são da Lei de Previdência Social, e vamos explicar abaixo qual é a grande diferença prática disso.

PARA RECEBER O BENEFÍCIO PRECISO TER PAGO AO INSS?

Para receber um benefício da Previdência Social (INSS), como aposentadoria, por exemplo, é preciso que a pessoa tenha pago contribuições, o que acontece automaticamente quando ela trabalha como funcionária de alguma empresa, ou quando paga por carnê/guia por conta própria, e então ela precisa cumprir o número mínimo de contribuições para que possa ter direito a aquele benefício.

Na LOAS isso muda, pois é um benefício da Assistência Social destinado a pessoas de baixa renda, não é um benefício previdenciário.

Portanto, para receber o benefício você NÃO PRECISA TER PAGO AO INSS, ou seja, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS você pode ser beneficiário.

QUAL É O VALOR?

O valor do benefício é de um salário-mínimo mensal.

QUEM TEM DIREITO?

Idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que possuam renda inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar que resida com ela, por exemplo, uma família com 4 pessoas onde a renda total seja inferior R$ 1.212,00 (valor de 2022).

Na via administrativa esse critério é seguido a risca, mas judicialmente há diversas decisões onde foi reconhecido o direito ao benefício mesmo com a renda superior ao padrão estabelecido, considerando o contexto social em que essa família vive, os seus gastos, condições de saúde, moradia, etc. Portanto, se você tem dúvidas se o seu caso se enquadra ou não nos critérios, não deixe de procurar um advogado para te orientar.


Para saber mais contate um de nossos especialistas clicando no botão do whatsapp localizado do lado direito da tela no canto inferior.

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Conteúdo criado pela Dra. Débora Braghini Portella, advogada especialista em Direito Previdenciário, atuante na área desde 2016.

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