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FUI DEMITIDO, AINDA TENHO DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO INSS?

Atualizado: 10 de fev. de 2022



SIM, quem ficou desempregado ainda fica amparado pela Previdência Social pelo prazo de 12 meses em caso de invalidez permanente ou temporária, bem como os seus dependentes em caso de falecimento do segurado.

Esse prazo ainda pode ser prorrogado em duas situações, para quem já possui 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado e pra quem comprovar situação de desemprego através do registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Esse período onde mantém-se a qualidade de segurado embora não haja mais pagamento de contribuição é chamado de PERÍODO DE GRAÇA. É preciso analisar, no entanto, se o segurado possui o número de contribuições mínimas para cada benefício, o que chamamos de CARÊNCIA.

É sempre importante contar com a assessoria de um advogado atuante no ramo do Direito Previdenciário para analisar os detalhes do seu caso, garantir o recebimento do melhor benefício e evitar indeferimentos do INSS.


Para saber mais contate-nos clicando no botão do whatsapp localizado do lado direito da tela no canto inferior.


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