Usucapião de Bem Imóvel
usucampeão, não tenho escritura
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o instituto do usucapião é uma ferramenta utilizada com a finalidade de regularizar a documentação de um imóvel cuja propriedade não esteja em nome do real proprietário/posseiro.
Ouve-se muito dizer que o usucapião é utilizado para "tirar" a propriedade de alguém, mas essa ideia está equivocada, aquela pessoa que tem o direito de usucapir já é proprietária do imóvel, só precisa ingressar com o pedido de usucapião para ter sua propriedade declarada.
Por exemplo: Se você comprou uma casa/terreno/apartamento, fez apenas um contrato particular (o famoso contrato de gaveta) ou sequer formalizou, fazendo só um contrato verbal (de boca), mas não fez a escritura e passaram-se 5/10/15/20 anos que está na posse e pretende ter a propriedade em seu nome. Neste caso, pode ser possível fazer o usucapião observando outros critérios legais em conjunto com a posse.
Outro exemplo: Em um terreno abandonado você passa a exercer a posse, construindo uma casa, ligando a energia, água e age como se fosse dono. Se passam 10 anos e ninguém perturba a sua posse, neste caso também pode ser possível realizar o usucapião para regularizar a documentação do imóvel e colocar ele em seu nome. Existem várias modalidades de usucapião e cada caso tem que ser analisado individualmente para saber em qual modalidade o seu caso se encaixa e se é realmente possível usucapir o imóvel desejado.